Dúvidas Frequentes
Admissão de graduados
Como é o processo de admissão de graduados?
O processo de Admissão de Graduados é regido por edital específico publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sempre em sua edição mais recente.
Quando esse edital é publicado?
Você pode verificar as datas de publicação no Calendário Universitário (http://www.ufc.br/calendario-universitario).
O aluno pode solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas na UFC ou em outra universidade?
Sim. A solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso. O aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado na coordenação do curso que o aluno está ingressando. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada.
Aluno especial
O que é um aluno especial?
É o estudante já graduado que deseja cursar disciplinas na UFC. Vale também para estudantes de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IES) não federais e sediadas fora de Fortaleza.
Nesse caso, como proceder?
No período de inscrições informado no Calendário Universitário, o estudante deve se dirigir à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula. Depois disso, deve comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da Prograd (Campus do Pici), levando toda a documentação exigida. Os formulários para requerimento de inscrição são disponibilizados no site da Prograd no período de inscrição.
Qual é a documentação exigida?
aluno graduado deve ter em mãos cópias legíveis do diploma de graduação, documento de identidade e CPF. Já o aluno de graduação de outra IES precisa apresentar cópias legíveis do documento de identidade e CPF, além dos originais do histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC.
Por quanto tempo posso cursar disciplinas na UFC como aluno especial?
O aluno especial não pode exceder o limite de cinco disciplinas cursadas na UFC e nem ultrapassar o prazo de quatro semestres letivos.
Quando é aberto o período de inscrições?
O período de inscrições sempre é informado no Calendário Universitário (http://www.ufc.br/calendario-universitario).
Assistência estudantil
A UFC oferece assistência estudantil aos alunos?
Na UFC, a assistência estudantil contempla o Programa de Residência Universitária (Moradia), Restaurante Universitário, Divisão Médico-Odontológica, Apoio Psicopedagógico, Desporto e Lazer, entre outras ações. Essas atividades não são administradas pela Pró-Reitoria de Graduação, mas sim pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), onde os alunos de graduação podem receber todas as orientações sobre assistência estudantil.
Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA): o Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica tem por objetivo propiciar aos estudantes de Cursos de Graduação Presenciais da Universidade Federal do Ceará (UFC) – em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada – especialmente os de semestres iniciais, condições financeiras para sua permanência e desempenho acadêmico satisfatório, mediante atuação, em caráter de iniciação acadêmica, nas diversas unidades da Instituição.
Auxílio Creche: Para acessar a este benefício, a/o discente deve estar matriculada(o) em um dos cursos de graduação da UFC, na carga horária mínima exigida no edital correspondente; apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica com base nos parâmetros estabelecidos no PNAES, e ter filho(a) com idade entre 6 meses e 4 anos incompletos, que esteja sob sua guarda e que coabite com a(o) mesma(o).
Auxílio Emergencial: surgiu com o intuito de assistir estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que ingressam na universidade em listas de espera do SISU, e que portanto, adentram após os processos seletivos da PRAE. Também foi originalmente pensado para atender estudantes que chegavam no segundo semestre letivo do ano, em chamada regular ou de espera. Mas com o passar do tempo passou a atender igualmente outras situações, tais como:
- Despesas relativas a transportes intermunicipais;
- Custeio de gastos relacionados a problemas de saúde dos(as) discentes que venham a dificultar a frequência regular às aulas;
- Compra de instrumentais para o desenvolvimento de disciplinas, tais como materiais requisitados para os cursos de Odontologia, Gastronomia, Arquitetura, dentre outros;
- Atender também a estudantes que apresentam situação de vulnerabilidade ou risco social, avaliada por meio de estudo social.
Para a solicitação do benefício o/a discente deve atender pelo menos um dos requisitos estabelecidos, possuir renda familiar per capita compatível com a definida pelo PNAES e estar atento aos demais requisitos dispostos nos editais. Ressalte-se que, para solicitá-lo, os discentes não podem ser beneficiados por outras bolsas, estágios ou outras formas de rendas formais, a exceção dos residentes e beneficiários do auxílio-moradia.
Auxílio Moradia: O Programa Auxílio Moradia tem por objetivo viabilizar a permanência de estudantes matriculados nos Cursos de Graduação dos Campi da Universidade Federal do Ceará (UFC) em Crateús, Quixadá, Russas e Sobral em comprovada situação de vulnerabilidade econômica, assegurando-lhes auxílio institucional para complementação de despesas com moradia e alimentação durante todo o período do curso ou enquanto persistir a mesma situação. Importante! A vinculação dos estudantes ao Programa Auxílio Moradia não os impede de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas.
Educação à distância
O que é Educação à Distância?
A Educação à Distância (EaD) é um processo de ensino-aprendizagem no qual professores e alunos não estão no mesmo espaço físico, mas são mediados pelo uso da tecnologia.
A UFC oferece cursos de EaD?
Sim. Na UFC, os cursos de graduação que utilizam essa metodologia são chamados também de semipresenciais e são ofertados pelo Instituto UFC Virtual.
Onde obter mais informações sobre os cursos semipresenciais da UFC?
Diferente do que acontece com os cursos de graduação presencial, a Pró-Reitoria de Graduação não é responsável por programar, coordenar, supervisionar, controlar ou executar as atividades inerentes à formação da graduação semipresencial. Esse papel compete ao Instituto UFC Virtual, que poderá dar mais informações.
IRA – Índice de Rendimento Estudantil
Qual a diferença entre IRA Geral e IRA Individual?
IRA Geral é o IRA calculado dentro do curso, ou seja ele toma por base todos os alunos do próprio curso. IRA Individual é o IRA do aluno calculado de acordo com o desempenho acadêmico dele.
Como é calculado o IRA Geral?
A nota média do aluno, quando observada independente do curso, possui uma limitação para a utilização na comparação entre alunos de cursos diferentes. Para tanto, a UFC está utilizando o cálculo do Rendimento Acadêmico com a utilização do IRA Geral, que é o cálculo da nota média do aluno, normalizado por intermédio do seu respectivo curso. Esta normalização utiliza a média dos desempenhos (IRAm) e o desvio-padrão destes rendimentos (IRAdp) dos alunos ativos, para cada semestre letivo. O IRA Geral será dado pela seguinte fórmula:
FORMULA IRA
Para evitarmos valores discrepantes, se o IRA Geral apresentar valor negativo, que corresponde a uma distância de três desvios-padrão, será adotado o valor 0 (zero), e se o IRA Geral apresentar valor acima de 10 (dez), que corresponde a 2 (dois) desvios- padrão, será adotado o valor 10 (dez). Para ter a mesma precisão do IRA anteriormente utilizado, o IRA Geral será apresentado em números de zero a dez, com 3 (três) casas decimais.
Dessa forma, os cursos terão médias, em relação aos alunos ativos de um mesmo semestre, iguais a 6 (seis), e o IRA Geral de cada aluno deve ser avaliado em relação à distância a este valor de referência. Um IRA Geral, independente do curso, igual a 8 (oito) significa que o aluno está com rendimento superior à média do seu curso em 1(um) desvio-padrão, pertencendo à cota dos 84% (oitenta e quatro por cento), na qual somente um a cada sete alunos possui notas superiores às suas.
Como é calculado o IRA Individual?
O IRA Individual, que permanece utilizado na UFC, agora serve como base para o cálculo do IRA Geral. Sua fórmula possui o seguinte cálculo:
Em que:
T = somatório de carga horária das disciplinas trancadas;
C = somatório de carga horária das disciplinas cursadas ou trancadas;
Ni = nota final da disciplina “i”;
Ci = carga horária da disciplina “i”;
Pi = período em que a disciplina “i” foi cursada, obedecendo à seguinte limitação: Pi = mínimo{6, semestre em que a disciplina foi cursada}. Nas disciplinas anuais, será considerado o semestre de início delas.
Onde posso olhar o meu IRA?
Você pode consultar o IRA no seu histórico.
A matrícula institucional afeta o IRA?
Sim, a matrícula institucional afeta o I
Se eu não fizer uma disciplina obrigatória do semestre que estou cursando, isso interfere no meu IRA?
Se você não se matricular, não tem problema. Se fizer a matrícula e logo após realizar o trancamento total, também não influencia. Mas se realizar o trancamento parcial, afetará o IRA.
O trancamento parcial de matrícula afeta o IRA?
Sim, o trancamento parcial afeta o IRA.
O trancamento total de matrícula afeta o IRA?
Não, o trancamento total não afeta o IRA.
Cursar uma mesma disciplina mais de uma vez afeta o IRA?
Uma disciplina cursada mais de uma vez, no caso da existência de reprovação, será incluída no cálculo do IRA Individual o mesmo número de vezes em que ela consta no histórico do aluno.
Reprovar uma disciplina por falta afeta o IRA?
Sim. A disciplina reprovada por freqüência terá nota final zero.
O que afeta mais o IRA? Reprovação por falta ou por nota?
A reprovação por falta tem impacto negativo maior no IRA do que reprovação por nota.
Como disciplinas aproveitadas influenciam no IRA?
Disciplinas inseridas no histórico por intermédio de aproveitamento, tanto interno como externo, não farão parte do cálculo do IRA Individual.
Atividades complementares entram no cálculo do IRA?
Atividades complementares de ensino não farão parte do cálculo do IRA Individual.
Matrícula – Desbloqueio
Quando o aluno tem a matrícula bloqueada?
O estudante de graduação tem sua matrícula no semestre subsequente bloqueada após contrair duas reprovações por freqüência na mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por freqüência em disciplinas do curso.
É possível desbloquear a matrícula?
Sim, o desbloqueio poderá ser feito, durante o período de matrícula curricular e institucional, na coordenação de curso. O estudante terá que assinar Termo de Compromisso atestando que está ciente de que qualquer outra reprovação por freqüência causará o cancelamento definitivo de sua matrícula.
Matrícula – Trancamento
O que é o trancamento parcial de matrícula?
O trancamento parcial consiste no cancelamento da matrícula em determinada disciplina.
Qual o procedimento para realizar o trancamento parcial de matrícula?
O aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
http://www.ufc.br/calendario-universitario
O que é o trancamento total de matrícula?
O trancamento total cancela a matrícula do estudante em todas as disciplinas do atual semestre letivo.
Qual o procedimento para realizar o trancamento total de matrícula?
O aluno deve encaminhar solicitação à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Universitário.
http://www.ufc.br/calendario-universitario
Quem pode solicitar o trancamento total de matrícula?
Para solicitar trancamento total, o aluno deverá estar enquadrado em um dos seguintes casos:
Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
Mudança de domicílio para outra cidade;
Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
Obrigação de natureza militar.
O trancamento (parcial ou total) afeta o IRA?
Consultar Perguntas Frequentes sobre IRA
http://www.prograd.ufc.br/perguntas-frequentes/384-perguntas-frequentes-ira
Mobilidade acadêmica
O que é mobilidade acadêmica?
É o processo que possibilita ao estudante matriculado em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) cursar disciplinas em outra e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado de comprovante de estudos, com registro em sua instituição de origem.
Sou aluno de outra IFES e quero cursar disciplinas na UFC. Como proceder?
O estudante deve procurar o setor responsável por mobilidade acadêmica em sua IFES de origem e se informar sobre seus prazos e procedimentos. A IFES encaminhará para a UFC a autorização, constando disciplinas e semestres pleiteados, junto com o histórico do aluno. É importante destacar que essa documentação deve chegar à UFC até a data estipulada pelo Calendário Universitário para o requerimento de matrícula de estudantes do programa de mobilidade acadêmica.
Caso a minha IFES de origem me autorize a cursar disciplinas na UFC, o que devo fazer?
Após o retorno da UFC ao pedido da IFES de origem, o estudante deve comparecer, no período de inscrições informado no Calendário Universitário, à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula. Depois disso, deve comparecer à Divisão de Seleção e Matrícula da Prograd (Campus do Pici), levando toda a documentação exigida. Os formulários para requerimento de inscrição são disponibilizados no site da Prograd no período de inscrição.
Qual é a documentação exigida?
Os alunos do programa de mobilidade acadêmica devem apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IFES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa.
Nesse caso, por quanto tempo posso cursar disciplinas na UFC?
É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IFES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.
Quando é aberto o período de inscrições?
O período de inscrições sempre é informado no Calendário Universitário.
Sou aluno da UFC e desejo cursar disciplinas em outras IES
O estudante da UFC pode solicitar a mobilidade acadêmica a qualquer tempo, mas deve buscar informações junto à IFES de seu interesse sobre seus prazos e procedimentos.
É possível a mobilidade acadêmica entre a UFC e instituições no exterior.
Sim, nesse caso o estudante deve procurar orientação junto à Coordenadoria de Assuntos Internacionais da UFC, que poderá informar sobre os tipos de modalidade acadêmica internacional.
Sou estudante da UFC em programa de mobilidade acadêmica em outra IFES. Preciso fazer matrícula?
Sim. O estudante da UFC em programa de mobilidade acadêmica deve realizar matrícula institucional, no período definido pelo Calendário Universitário, para manter seu vínculo.
Mudança de curso
É possível mudar de curso dentro da UFC?
Sim. Verifique as normas da seleção no Edital de Mudança de Curso. Você pode conferir as datas de divulgação no Calendário Universitário.
Quem pode solicitar a mudança de curso na UFC?
O aluno deverá verificar os critérios obrigatórios no edital vigente.
Posso participar dessa seleção para mudar de campus?
Sim, esse é o processo também para mudança de campus.
Sou aluno da Universidade Federal do Cariri (UFCA). Posso participar da seleção de mudança de curso?
Não. A Universidade Federal do Cariri (UFCA), criada em junho de 2013, é uma instituição autônoma. Desta forma, o processo para ingressar em um curso da UFC não é a seleção para mudança de curso, mas a Transferência de outras Instituições de Ensino Superior.
Passei na mudança de curso e vou iniciar agora meu novo curso. Sou matrículado automaticamente nas disciplinas ou eu tenho que fazer a minha matrícula no sistema?
A matrícula só é automática para ingressantes via SiSU. No caso de mudança de curso, o aluno deverá efetuar a matrícula no SIGAA.
O aluno pode solicitar o aproveitamento de disciplinas de outros cursos da UFC como disciplina optativa?
Sim. A avaliação da solicitação é feita pela coordenação do curso.
SiSU – Sistema de Seleção Unificada
Como funciona o SiSU na UFC?
Para tirar suas dúvidas sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na universidade, consulte a seção de Perguntas Frequentes no site do SiSU na UFC.
http://www.sisu.ufc.br/perguntas-frequentes
Transferência de outras IES
Como é o processo de transferência de outra universidade?
O processo de transferência de outras Instituições de Ensino Superior (IES) é regido por edital específico publicado no site da Prograd, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sempre em sua edição mais recente.
Quando esse edital é publicado?
O candidato pode conferir as datas de divulgação do Edital relativo à ocupação de vagas ociosas via processo seletivo para Transferência de outras IES e Admissão de Graduados no Calendário Universitário.
O aluno pode solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas em outra universidade?
Sim. A solicitação deve ocorrer no momento do ingresso no curso. O aproveitamento de disciplinas deve ser solicitado na coordenação do curso que o aluno está ingressando. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada.
Vida acadêmica
O que é campus?
Campus (campi, no plural) é a palavra latina que deu origem ao termo português campo. É o local onde uma instituição (ou conjunto de instituições) de ensino ou de investigação científica ou tecnológica desenvolve atividades voltadas para a academia. Quando se refere a um estabelecimento de ensino, campus pode ser sinônimo de cidade universitária.
O que são unidades acadêmicas?
Unidades acadêmicas são organizadas por áreas de conhecimento, que tem a competência de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão internas à universidade, com responsabilidade de gestão, organização execução de ações que mantenham os interesses da instituição de ensino. Para saber a qual Unidade Acadêmica pertence o seu curso, consulte o Portal da UFC. http://www.ufc.br/a-universidade/unidades-academicas
O que é licenciatura?
O curso de licenciatura é indicado para quem pretende ser professor e dar aula para o Ensino Fundamental e Médio, pois durante o curso, os alunos vêm disciplinas ligadas à didática, psicologia e pedagogia. Porém, o aluno licenciado também pode trabalhar em outras frentes de serviço que não seja a educação. Outra possibilidade para o estudante que opta por licenciatura é a área acadêmica, ou seja, a profissão de pesquisador da universidade ou professor universitário após a continuação dos estudos em formações de pós-graduação: mestrado, doutorado, pós-doutorado.
O que é bacharelado?
Bacharelado é a formação que possibilita o profissional atuar de forma mais ampla no mercado. Os bacharéis podem ministrar aulas apenas se a área em que atuam for bastante específica e não possua formação apropriada para professores. Porém, assim como os licenciados, os bacharéis também podem prosseguir os estudos em pós-graduação e tornarem-se pesquisadores ou professores universitários.
Onde posso ver o projeto pedagógico dos cursos da UFC?
Os projetos pedagógicos de todos os cursos podem ser consultados no SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=66E1A6FD65EBBE45D1422BA82BB0C486.node146) e também no Portal da UFC (http://ufc.br/ensino/cursos-de-graduacao).
Onde posso saber a sala em que será ministrada uma disciplina?
Você pode obter essa informação entrando em contato com a coordenação do curso que oferece a disciplina. Todos os contatos da Universidade estão disponíveis no Portal da UFC (http://www.ufc.br/contatos).
Como saber os horários das disciplinas?
Essa informação está disponível no SIGAA (http://www.si3.ufc.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=66E1A6FD65EBBE45D1422BA82BB0C486.node146), inclusive no modo de acesso público. Também pode ser obtida na coordenação do curso que oferta a disciplina.
O aluno pode requerir a segunda chamada de uma avaliação?
Sim. Será assegurada ao aluno a segunda chamada das provas desde que solicitada, por escrito, ao Departamento que oferta a disciplina, até três dias úteis após a realização da primeira chamada.
O estudante pode solicitar a revisão de uma nota? Como?
Caso o estudante queira solicitar revisão de nota, deverá recorrer ao Departamento que oferta a disciplina na qual foi aplicada a avaliação, através de uma justificativa, por escrito, no prazo de até três dias úteis após o conhecimento do resultado da avaliação.
Quantas reprovações por falta um aluno pode ter?
O estudante de graduação que contrair duas reprovações por freqüência na mesma disciplina ou atingir um total de quatro reprovações por freqüência em disciplinas do curso terá sua matrícula do semestre subseqüente bloqueada.
O que é jubilamento? Quando poderá ocorrer o jubilamento de um aluno?
O jubilamento é o desligamento do aluno da universidade. Acontece apenas quando o aluno excede o prazo máximo de conclusão de curso.
Termo de Desistência Definitiva de Curso
Pode ser feita a qualquer tempo. O aluno (ou seu procurador legalmente reconhecido) deve ir a Secretaria Acadêmica no Campus da UFC e solicitar a desistência. É preciso apresentar Certidão Nada Consta da Biblioteca (com validade de 30 dias) e documento oficial com foto.
Inclusão de Nome Social
O aluno deve assinar o requerimento na Secretaria Acadêmica. No caso de menores de idade, é preciso apresentar termo de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, reconhecido em cartório.