Estágios
Onde conseguir informações
● Se você não leu nada sobre estágio, ou sobre como funciona o estágio na UFC, primeiro você deve ler o Manual de Estágios da UFC.
● Leia a Lei nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
● Leia a Resolução CEPE N. 32, de 30 de outubro de 2009;
● Ok, você leu o manual, mas quer saber como funciona o estágio no seu curso.
● Ainda com dúvidas? Cheque a seção de Perguntas Frequentes.
● Não resolveu? Envie um e-mail para estagio@itapaje.ufc.br
Processo de Acompanhamento do Estágio
Fluxo geral
– Antes da confirmação da matrícula no SIGAA:
- Discente entrega termo de compromisso (ou contrato) de estágio com assinaturas da Empresa/Instituição e Discente.
- Orientador de estágio assina documentação.
- Secretaria acadêmica encaminha documentação para homologação pela Agência de Estágios.
- Após retorno da documentação homologada, Secretaria acadêmica procede a matrícula da atividade no SI3.
– Após a confirmação da matrícula no SIGAA:
- Discente deve verificar se sua matrícula está devidamente realizada.
- Discente deve entregar o Plano de Estágio ao Orientador.
- Orientador deve divulgar aos discentes em estágio as datas de entrega de Relatório e de realização de Seminários.
- Discente deve entregar Relatório e participar de Seminários conforme calendário divulgado.
- Orientador deve solicitar aos Supervisores de estágio as Avaliações de Rendimento dos estagiários.
- Orientador deve realizar a avaliação do estágio e lançar notas no SI3.
Observações
- Não serão encaminhados para homologação os contratos que estiverem com erros ou de empresas não conveniadas.
- Para saber o que é verificado nos contratos, leia a lista de conferência.
- Se informar quem são os professores orientadores de estágio do semestre para cada curso.
- Eventualmente, discentes de um curso podem ser alocados para orientação por outros docentes não listados. Consulte a Secretaria se tiver dúvida sobre quem é seu orientador.
Formulários
Quero emitir um termo de compromisso
Quero renovar ou alterar meu estágio atual
Quero fazer rescisão do meu estágio atual
Quero emitir o relatório semestral
Quero fazer um convênio para fins de estágio
Quero uma cópia da apólice de seguro de estágio obrigatório
Quero saber como meu termo será avaliado
(Fonte: http://www.estagios.ufc.br/formularios.htm)
Agência de Estágios da UFC
- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio)
- Resolução 32/CEPE/2009 (Resolução da UFC sobre estágios)
- Manual de estágios da UFC
- Instruções e formulários para formalizar convênio para fins de estágios
- Lista de convênios vigentes e andamento de processos de novos convênios
- Instruções e formulários relacionados ao Termo de compromisso de estágio (obrigatório e não obrigatório)
- Termo aditivo de estágio (renovação de estágio)
- Termo de rescisão de estágio
- Cópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais
Disponível em: http://www.estagios.ufc.br/
Rescisão do Estágio
- Avisar ao professor orientador e supervisor;
- Preencher o termo de rescisão com modelo disponível em: https://estagios.ufc.br/pt/
formularios/relatorios- rescisao/; - Preencher o Relatório final ;
- Solicitar o desligamento à secretaria do estágio via e-mail e enviar os documentos acima descritos.
Os relatórios podem ser enviados só no final dos estágios e apenas um para todos os estágios.
ATENÇÃO: A participação no seminário ao final do semestre é obrigatória e deve contemplar todos os estágios.
Perguntas Frequentes
Dúvidas? Veja esse documento que a Agência de Estágios da UFC preparou.
● Existem pré-requisitos para estagiar?
○ Leia o regulamento de estágio do seu curso.
● Posso estagiar em qualquer empresa?
○ Não, apenas em empresas conveniadas com a UFC.
● Quais são as empresas conveniadas com a UFC?
○ A lista de empresas com convênio válido pode ser consultada neste link. Se uma empresa não estiver conveniada, a mesma pode se conveniar seguindo as instruções descritas no Manual de Estágio.
● Comecei um estágio em empresa não conveniada, e agora?
○ Para fins acadêmicos, só é aceito estágio em empresas conveniadas e com homologação do contrato pela Agência de Estágios. Busque regularizar sua situação.
● Posso estagiar fazendo qualquer atividade ou em qualquer cargo?
○ Não. O estágio curricular obrigatório exige que a atividade do aluno seja relacionada com seu curso.
● Sou empregado com vínculo formal de trabalho em uma empresa. Posso aproveitar como estágio?
○ Sim, desde que sua atividade profissional esteja relacionada com seu curso. Para registrar o vínculo, deve ser trazida uma cópia da CTPS (da primeira folha até a folha onde há o contrato) ou uma cópia do contrato de trabalho. O processo de acompanhamento após a matrícula na atividade de Estágio Supervisionado no SIGAA é igual ao de quem está realizando estágio. O procedimento deve ser realizado a cada semestre de Estágio obrigatório: plano de estágio, avaliação de rendimento, relatório final e apresentações dos seminários.
● Iniciei meu Estágio I com contrato é de 12 meses. Preciso fazer novo contrato ou enviar novamente o contrato no início do Estágio II?
○ Seu contrato de 12 meses é válido, e basta apresentar uma cópia da via do contrato assinado. No entanto, os horários de trabalho devem ser compatíveis com as disciplinas no novo semestre. Caso haja incompatibilidade, um aditivo ao contrato deverá ser feito para adequar os horários.
● Preciso pessoalmente levar minha documentação na Agência de Estágios em Fortaleza?
○ Não, a Secretaria Acadêmica pode receber sua documentação, realizar triagem e tramitar a documentação para a agência. A documentação será retornada para o Campus, com as vias do aluno e da empresa. O Campus não envia documentação para aluno ou empresa, a mesma deve ser retirada pessoalmente.
● Sou aluno de Itapajé, mas entreguei minha documentação na Agência de Estágios em Fortaleza, tem algum problema?
○ Nenhum problema. No entanto, a agência irá enviar a documentação assinada para o curso de origem e suas vias do contrato deverão ser retiradas no Campus Itapajé.
● Pode haver choque de horários entre disciplinas e estágio?
○ Não.
● Qual o intervalo mínimo entre horário de estágio e disciplina?
○ 30 minutos se o estágio for fora do Campus. Se o estágio é dentro do Campus, basta não haver choque.
● Posso estagiar em Fortaleza e cursar disciplina em Itapajé?
○ Se houver horário de trabalho e disciplina em um mesmo dia da semana, esses devem ter intervalo mínimo de 3 horas.
● Posso estagiar mais de 6 horas por dia?
○ Não.
● Posso estagiar mais de 30 horas por semana?
○ Não, nenhum curso do Campus Itapajé prevê em seu Projeto Pedagógico a jornada de 40 horas de estágio.
● Posso estagiar no sábado, inclusive fazendo 6 horas?
○ Sim, até 6 horas.
● Posso estagiar em uma startup ou empresa nascente?
○ O estágio em Iniciativa Empreendedora (IE) é possível desde que aprovado pelo professor orientador de estágio do curso. Para solicitar apreciação da sua IE, o aluno deve enviar o formulário preenchido por e-mail para o orientador de estágio do seu curso. Após a aprovação, o processo de acompanhamento de estágio é o mesmo.
● Qual é o período de estágio a ser preenchido no termo de estágio?
○ A carga horária de estágio obrigatório é de 160h, com a limitação de 6h/diárias e 30h/semanais. O período a ser preenchido é conforme o que o(a) discente for realizar o estágio, sendo ele obrigatório ou não. Ressalta-se ainda que o tempo máximo de estágio na mesma unidade concedente é de 2 anos, conforme a lei: “Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.”.
Demais dúvidas, favor procurar a Secretaria Acadêmica ou entrar em contato pelo WhatsApp da Agência de Estágios no número: (85) 99646 0170.