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Estudantes de graduação poderão suprimir disciplinas do semestre 2024.1 até o dia 15 de agosto

Data da publicação: 17 de julho de 2024 Categoria: Discentes

Estudantes de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC) que não tenham condições de acompanhar as atividades letivas do semestre 2024.1 após os ajustes no Calendário Universitário deste ano poderão solicitar supressão de disciplinas a partir desta segunda-feira (15). Ao contrário do trancamento parcial, a supressão não interfere no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

A supressão de disciplinas é uma medida extraordinária, que já havia sido adotada pela Universidade em 2020 e 2021, durante a pandemia de covid-19. Em 2024.1, a Resolução nº 17/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), volta a incluir, excepcionalmente, a possibilidade da supressão no calendário acadêmico, considerando os ajustes após o fim da greve de servidores docentes e técnico-administrativos da Instituição.

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A supressão de disciplinas é uma medida extraordinária e está assegurada, sem necessidade de justificativa, a qualquer estudante de graduação da UFC (Foto: Viktor Braga/UFC)

De acordo com a Resolução, a supressão de disciplinas estará assegurada, sem necessidade de justificativa, a qualquer estudante de graduação da UFC, inclusive quem estiver no primeiro semestre de curso, for jubilável ou estiver seguindo plano de estudos. Bolsistas, entretanto, não poderão suprimir todas as disciplinas e deverão respeitar os requisitos mínimos previstos em seus editais de seleção para manter o recebimento da bolsa.

COMO SOLICITAR – Estudantes poderão requisitar a supressão de uma ou mais disciplinas pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no menu “Ensino”. Será possível imprimir um comprovante e acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. Após homologada pela coordenação de curso, não será mais possível cancelar a solicitação.

A supressão de matrícula em todos os componentes curriculares será considerada trancamento total. Nesses casos, considerando a excepcionalidade do semestre, não será exigida comprovação de ocorrência de algum dos fatores geradores previstos no Regimento Geral da UFC. Entretanto, bolsistas de qualquer programa da UFC perderão esta condição se suprimirem todas as disciplinas.

→ Consulte as respostas às Perguntas Frequentes sobre Supressão

Fontes: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação da PROGRAD/UFC – fone: (85) 3366 9036 / e-mail: copic@prograd.ufc.br; Coordenadoria Geral de Programas Acadêmicos da PROGRAD/UFC – fone: (85) 3366 9496 / e-mail: cgpa@prograd.ufc.br

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