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Universidade Federal do Ceará
Campus de Itapajé – Jardins de Anita

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Núcleo de Assistência Estudantil

APRESENTAÇÃO

O NAE é a unidade gestora de políticas para a promoção e apoio ao estudante de graduação da Universidade Federal do Ceará Campus Itapajé, consolidando o amplo objetivo de construção da cidadania nos diversos segmentos acadêmicos que compõem a comunidade universitária. É da natureza do seu trabalho incentivar, acompanhar e promover o desenvolvimento do estudante em toda sua trajetória acadêmica, através de ações efetivas nas áreas social, técnico-científica, cultural e política.

MISSÃO

Fortalecer o vínculo institucional do estudante pelas condições de acesso, permanência, melhoria contínua e qualidade de vida.

PRINCIPAIS METAS DOS PROGRAMAS DO NAE

  • Ampliar as condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na UFC;
  • Viabilizar a igualdade de oportunidades entre os estudantes;
  • Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico individual; e
  • Agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições.

SERVIÇO SOCIAL

O Serviço Social pauta suas atividades a partir do seguinte objetivo: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais que viabilizem condições de acesso e permanência dos(as) estudantes nos cursos de educação superior da UFC Campus Itapajé, especialmente àqueles(as) em situação de vulnerabilidade social, seguindo os objetivos preconizados pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e de forma articulada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFC.

ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL

  • Prestar atendimento e acompanhamento social aos(às) estudantes por meio de orientações e esclarecimentos acerca dos direitos e serviços pertinentes;
  • Formular e executar, junto à PRAE, editais de seleção para programas e benefícios da assistência estudantil;
  • Realizar o processo seletivo de programas e benefícios da assistência estudantil a partir de análise socioeconômica dos(as) estudantes;
  • Realizar o acompanhamento social dos(as) estudantes beneficiários(as) de bolsas e auxílios da assistência estudantil;
  • Realizar visitas domiciliares, relatórios, pareceres e laudos sociais dos(as) estudantes, quando necessário, para garantir o acesso e/ou a permanência nos programas e benefícios da assistência estudantil;
  • Participar de estudos, Grupos de Trabalho (GT’s) e pesquisas no âmbito da assistência estudantil que contribuam para a avaliação e definição de critérios para a análise socioeconômica e aprimoramento do processo seletivo; e
  • Manter a articulação com outros setores da UFC visando o encaminhamento dos(as) estudantes, que se fizer necessário, para o atendimento da demanda apresentada.

ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL

O atendimento psicossocial visa garantir aos estudantes da UFC Campus Itapajé com matrícula ativa atendimento psicossocial e psicológico de orientação para a superação de suas dificuldade sociais e psicológicas, com ênfase nas questões emocionais, psíquicas e sociais que interfiram no desempenho acadêmico e nas relações interpessoais desses estudantes no âmbito da UFC. O atendimento ocorre de forma on-line, em horário pré-agendado com a Divisão de Atenção ao Estudante (DAE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da UFC.

BOLSAS E AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA): o Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica tem por objetivo propiciar aos estudantes de Cursos de Graduação Presenciais da Universidade Federal do Ceará (UFC) – em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada – especialmente os de semestres iniciais, condições financeiras para sua permanência e desempenho acadêmico satisfatório, mediante atuação, em caráter de iniciação acadêmica, nas diversas unidades da Instituição.

Auxílio Creche: Para acessar a este benefício, a/o discente deve estar matriculada(o) em um dos cursos de graduação da UFC, na carga horária mínima exigida no edital correspondente; apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica com base nos parâmetros estabelecidos no PNAES, e ter filho(a) com idade entre 6 meses e 4 anos incompletos, que esteja sob sua guarda e que coabite com a(o) mesma(o).

Auxílio Emergencial: surgiu com o intuito de assistir estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que ingressam na universidade em listas de espera do SISU, e que portanto, adentram após os processos seletivos da PRAE. Também foi originalmente pensado para atender estudantes que chegavam no segundo semestre letivo do ano, em chamada regular ou de espera. Mas com o passar do tempo passou a atender igualmente outras situações, tais como:

  • Despesas relativas a transportes intermunicipais;
  • Custeio de gastos relacionados a problemas de saúde dos(as) discentes que venham a dificultar a frequência regular às aulas;
  • Compra de instrumentais para o desenvolvimento de disciplinas, tais como materiais requisitados para os cursos de Odontologia, Gastronomia, Arquitetura, dentre outros;
  • Atender também a estudantes que apresentam situação de vulnerabilidade ou risco social, avaliada por meio de estudo social.

Para a solicitação do benefício o/a discente deve atender pelo menos um dos requisitos estabelecidos, possuir renda familiar per capita compatível com a definida pelo PNAES e estar atento aos demais requisitos dispostos nos editais. Ressalte-se que, para solicitá-lo, os discentes não podem ser beneficiados por outras bolsas, estágios ou outras formas de rendas formais, a exceção dos residentes e beneficiários do auxílio-moradia.

Auxílio Moradia: Programa Auxílio Moradia tem por objetivo viabilizar a permanência de estudantes matriculados nos Cursos de Graduação dos Campi da Universidade Federal do Ceará (UFC) em Crateús, Quixadá, Russas e Sobral em comprovada situação de vulnerabilidade econômica, assegurando-lhes auxílio institucional para complementação de despesas com moradia e alimentação durante todo o período do curso ou enquanto persistir a mesma situação. Importante! A vinculação dos estudantes ao Programa Auxílio Moradia não os impede de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas.

CONTATO:

cae@itapaje.ufc.br

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